O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, em continuidade à campanha “Abaixa o Som”, ajuizou ação civil pública contra o município, solicitando a adequação do evento “São João da Parnaíba 2019” à lei municipal n° 2.811, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações, fixando níveis e horários. O evento começa nesta quinta-feira, 27 de junho, e segue até o próximo domingo, 30 de junho.
Anualmente, o município de Parnaíba promove o evento na praça Mandu Ladino, conhecida como quadrilhódromo. Ocorre que os moradores residentes do entorno da praça reclamam do alto barulho provocado pelo evento, o que causa incômodo e prejudica o sossego público. Vale ressaltar que não é proibida a realização de um evento festivo, ou qualquer outra atividade que emita ruídos, em qualquer horário do dia. O que deve ser observado é o nível específico de decibéis permitido para o período em que o evento for realizado, diurno, vespertino ou noturno.
A lei municipal nº 2.811/13 determina que a emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo: em período diurno, 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A); em período vespertino, 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A); em período noturno, 50 dB(A) (cinquenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), e 45dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 00h00 (zero hora).
No último dia 19 de junho, foi realizada, na 4ª vara cível da comarca de Parnaíba, a audiência de justificação prévia, onde foi feito um acordo entre o representante do Ministério Público, o promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto, e uma representante da Procuradoria Municipal. Ficou acordado os seguintes encaminhamentos: o município de Parnaíba se compromete a cumprir a lei municipal n° 2.811/13, sob pena de aplicação de multa pecuniária no importe de 10 mil reais, por dia de descumprimento.
A prefeitura deve apresentar um laudo de vistoria aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar; a licença ambiental expedida e aprovada pela secretaria municipal de meio ambiente; a aprovação do projeto pela vigilância sanitária; banheiros químicos, inclusive com acessibilidade; plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos; plano de gerenciamento de trânsito, em virtude dos moradores que residem ao redor da praça e na vizinhança; e o plano de policiamento e segurança. O Poder Judiciário determinou que fossem oficiadas as Secretarias Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Polícia Militar, para que, nos dias 27 a 30 de junho, com utilização de decibelímetro devidamente calibrado e certificado pelo Inmetro ou Inmep, em diferentes horários da noite, realizem a aferição dos ruídos, sons e vibrações emitidos durante o evento na praça Mandu Ladino.
Poluição Sonora e Perturbação do Sossego
A legislação brasileira prevê duas infrações penais relacionadas à emissão excessiva de ruídos: poluição sonora e perturbação do sossego. A poluição sonora está tipificada no artigo 54 da lei n° 9.605/98 (lei de crimes ambientais). A pena é de reclusão de 1 até 5 anos, e multa.