O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o prefeito municipal, José Raimundo de Sá Lopes. O objetivo foi o cancelamento do concurso público em andamento e a realização de novo certame. O acordo decorre do Procedimento Administrativo nº 11/2019, que visa ao acompanhamento do concurso desde a sua deflagração até a nomeação dos aprovados.
Com a assinatura do TAC, o Contrato Administrativo nº 56/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Crescer Consultoria LTDA-ME, deverá ser rescindido imediatamente, de forma amigável. Isto porque a Operação Dom Casmurro, realizada pela Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR) em 2019, apurou fraudes entre empresas, entre elas a Crescer Consultoria, e membros da Comissão Permanente de Licitação de diversos municípios. Além disso, o acordo prevê a publicação de nota com ampla divulgação de esclarecimento sobre o cancelamento do concurso, assim como a devolução dos valores das inscrições realizadas e a abertura de novo concurso de provas e títulos, com prazo até 03 de julho de 2020. Para isso, o processo licitatório escolhido deverá ser do tipo “técnica e preço”.
Já o edital terá número de vagas de que a administração pública realmente necessite, observando todos os cargos criados por lei que estejam vagos até a publicação do edital, observando a continuidade do serviço público. Também ficou acordado que os servidores que ocupem precariamente os cargos serão exonerados e não haverá nomeações fora das hipóteses previstas em lei. Os aprovados deverão ser nomeados até o dia 04 de novembro.
“O acordo representa novo parâmetro de atuação do MPPI, que passa a adotar o instrumento da autocomposição nos procedimentos extrajudiciais cíveis para, junto ao gestor público, encontrar soluções imediatas para adequar a atividade administrativa à legislação vigente e à Constituição Federal sem buscar a intervenção do Poder Judiciário”, explica o promotor de Justiça Vando da Silva Marques.
O descumprimento de quaisquer obrigações e proibições do termo ocasionará a aplicação imediata de multa no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública de obrigação de fazer e imposição de multa.