O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, obteve uma decisão judicial favorável em ação movida contra a Câmara Municipal de Joaquim Pires e um escritório de contabilidade contratado para a prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública ao Legislativo daquele município. A decisão saiu na última segunda-feira, 14 de setembro.

O juiz Ítalo Castro acatou os pedidos apresentados pelo Ministério Público e suspendeu o contrato firmado e o pagamento ao escritório de contabilidade. O magistrado determinou, também, que a Câmara de Joaquim Pires faça um processo licitatório para contratar o serviço de contabilidade ou realize concurso público para provimento de cargo de contador, de acordo com as suas necessidades, no prazo de 180 dias.

Por tratar-se de serviço essencial ao funcionamento do órgão público, a Câmara pode, ainda, caso entenda necessário diante do cenário atual, abrir edital de processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, para contratar contador para o exercício das responsabilidades de contadoria do órgão legislativo por prazo determinado, tendo como termo final a posse de contadores concursados ou o fim do processo de licitação.

A 2ª Promotoria de Esperantina instaurou um procedimento licitatório para verificar a situação das reiteradas contratações. No decorrer do procedimento, ficou constatado que a Câmara de Joaquim Pires, desde 2017, realiza a contratação da mesma empresa, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, para serviços que são considerados cotidianos e corriqueiros. A necessidade da prestação de serviços técnicos de contabilidade junto à municipalidade é contínua e diária, pelo que é urgente que estes sejam feitos por um contador com provimento efetivo e regular através de concurso ou, no mínimo, que tais serviços sejam licitados.

Por conta disso, foi expedida a Recomendação n° 11/2019 à Câmara de Joaquim Pires orientando o órgão a fazer o imediato cancelamento do contrato n° 007/2019 em razão da violação da Lei de Licitações. A empresa contratada apresentou manifestação à recomendação informando que presta serviço contábil para à Casa Legislativa de Joaquim Pires tendo notória especialização para qualificar sua contratação por processo de inexigibilidade. A empresa informou, ainda, que não foi feita uma pesquisa de mercado prévia às contratações celebradas junto à Câmara, pois os valores propostos para os serviços contábeis estão bem abaixo do sugerido pela tabela de valores da Associação de Contadores Públicos do Estado do Piauí. No entanto, não foram comprovadas singularidades dos serviços fornecidos à Câmara de Joaquim Pires.