O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, expediu recomendação à Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do município de São João da Fronteira sobre elaboração e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha subscreve o documento.

O integrante do Ministério Público recomendou que a secretária finalize a elaboração e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, destinado ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional. O documento correspondente às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, previstas nas Leis n.º 8.069/90 e 12.594/2012. O prazo de cumprimento das disposições é de 90 dias.

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – define, em seu artigo 86, que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é feita através de conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “É dever do Poder Público assegurar, às crianças e adolescentes, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária, dentre outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, ressalta o promotor Márcio Giorgi.

O documento finaliza informando que o Ministério Público Estadual deverá ser comunicado sobre o recebimento da recomendação e o acatamento dos termos em até 5 dias. Ademais, ficou advertido à destinatária que a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.