O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou, ontem (25), com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador José Francisco Assis Magalhães, ex-presidente da Câmara Municipal de João Costa. A ação é de autoria do promotor de Justiça Jorge Pessoa.

O membro do Ministério Público Estadual teve acesso à prestação de contas da Casa Legislativa de João Costa apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Análise feita por auditores da Corte de Contas, através do relatório fiscal e do contraditório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), bem como do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), apontou irregularidade que caracteriza ato de improbidade administrativa.

Segundo consta em relatório do TCE-PI, houve no exercício financeiro de 2014 uma variação de 23,82 % no subsídio de vereadores em relação ao ano anterior, 2013. Embora tenha havido edição de norma legal que dispusesse sobre tal variação, esta foi realizada na própria legislatura, conforme transcrito no relatório da DFAM, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988, no inciso VI, do artigo 29.

“Nesse ponto, embora a majoração tenha ocorrido por meio de normativo, conforme ressaltou o TCE/PI, a alteração de subsídios de vereadores do Município de João Costa no ano de 2014 não seguiu o princípio da anterioridade, materializando direta e flagrante violação constitucional, de maneira que a alteração de valores de subsídios, sem observância no disposto pela Carta Magna, atenta contra os princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa e caracteriza ato de improbidade administrativa”, explica o promotor de Justiça, em um trecho da ação civil pública.

Ao final do documento, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí requer que seja, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil, designada audiência de conciliação para tentativa de celebração de Acordo de Não Persecução Cível. Outro pedido feito pelo integrante do MP do Piauí é que a ação seja julgada procedente, bem como haja o reconhecimento de que o parlamentar ofendeu o artigo 11, caput, da Lei Federal nº 8.429/92, uma vez que houve violação da lei e dos princípios da Administração Pública. Por conta disso, o promotor solicita, por último, que o ex-presidente seja condenado as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as penalidades da lei estão o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.