O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública contra a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo para que o órgão atualize seu portal da transparência. A ação foi apresentada ao Poder Judiciário na tarde de ontem, 07 de janeiro.

O promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação, explica que a 2ª PJ de São João do Piauí instaurou inquérito civil em maio de 2019, para investigar se a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo estaria divulgando de forma correta as informações exigidas pelas Leis de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) e de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).

Ao questionar os representantes da Casa Legislativa sobre a atualização do portal da transparência, o presidente da Câmara informou que isso ocorria de forma mensal. No entanto, ao inspecionar o site, a equipe do CACOP (Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público) encontrou diversas irregularidades. Os técnicos do órgão auxiliar do Ministério Público concluíram que o portal apresentava poucas informações e que muitas estavam desatualizadas.

Após esse trabalho, a 2ª Promotoria de Justiça de São João expediu recomendação orientando a adequação do portal aos padrões exigidos a fim de possibilitar aos cidadãos o acesso às informações do Poder Legislativo de Campo Alegre. Em nova vistoria no site, constatou-se que a recomendação foi cumprida apenas em parte.

Com objetivo de resolver em definitivo a questão da transparência, o representante do Ministério Público designou uma audiência extrajudicial com o presidente da Câmara Municipal, porém o gestor não compareceu e não informou o motivo de sua ausência.

Assim, o Ministério Público solicita na ação civil pública que seja concedida decisão liminar para que, no prazo de 20 dias, a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo passe a dar publicidade a todos os seus atos no site oficial, conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação.

Outro pedido feito na ação consiste na decretação da impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária pelo município de Campo Alegre do Fidalgo, conforme dispõe o artigo 73-C da Lei Complementar n° 101/2000, até que o presidente da Câmara Municipal cumpra a determinação de disponibilizar as informações aos cidadãos.

Recomendação para regularização do portal da Transparência da Câmara Municipal de Nova Santa Rita

Ainda sobre transparência no Legislativo, a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Rita orientando à regularização do portal da transparência do órgão legislativo.

A primeira instrução do documento orienta ao chefe do Poder Legislativo a disponibilizar e gerenciar, em página oficial, na internet, no prazo de 60 dias, observado o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, as informações relativas ao Poder Legislativo exigidas pelas Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal. A segunda orientação é para que seja feita a atualização dos dados do Portal da Transparência até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referirem. Por último, o promotor de Justiça requer a divulgação adequada e imediata da recomendação; bem como o envio de comprovação de seu cumprimento em, no máximo, cinco dias.

Jorge Pessoa afirma que no caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.