O Ministério Público do Piauí obteve sentença favorável em ação civil pública contra o Estado do Piauí para a interdição da Vila do Ancião e a regularização da situação jurídica, física e funcional da Instituição. O ajuizamento resulta da atuação conjunta do MPPI, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina e do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento da Covid-19 – Eixo Temático Assistência e Educação, e da Defensoria Pública Estadual.

O juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, estabelece que o Estado do Piauí promova a aquisição de utensílios, equipamentos e mobiliários para os dormitórios, cozinhas, lavanderia e espaços coletivos, com a finalidade de promover o conforto, a individualização, a segurança e a dignidade aos residentes. Além disso, a reforma da estrutura física do prédio da ILPI deve ser providenciada.

O Estado também deve solicitar à FMS por meio da Estratégia Saúde da Família, informações de quando retornará o atendimento de saúde bucal aos idosos, bem como os laudos acerca do Grau de Dependência de cada um dos idosos institucionalizados. As demais exigências apresentadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que havia sido proposto ao Estado do Piauí ainda na esfera administrativa devem ser cumpridas.

Em inspeções realizadas, constatou-se que a Vila do Ancião apresentava inúmeras irregularidades, no que diz respeito às licenças indispensáveis ao seu funcionamento, ao oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, à disposição de mobiliário adequado, à apresentação de regimento interno com objetivos estatutários e plano de trabalho.