O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 1.664.241-PI (2020/0036432-0), interposto pela 19ª Procuradoria de Justiça contra decisão do Tribunal de Justiça em processo que tinha como objeto um crime de furto.

A procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima contestou acórdão do TJPI que retirou a qualificadora “rompimento de obstáculo” na perpetração do delito. O rompimento de obstáculo consiste na danificação de qualquer obstáculo móvel ou imóvel à efetivação do crime, e pode ser verificado principalmente em situações de arrombamento.

No caso em questão, o réu invadiu uma loja, que estava trancada antes da ação criminosa, e provocou danos na estrutura de vidro da vitrine. O arrombamento ficou registrado em gravações do sistema de segurança do estabelecimento.

“Para se atestar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, não é necessária a elaboração de laudo técnico, podendo esta ser suprida por outras provas. Na hipótese, tal circunstância foi devidamente provada pelos depoimentos prestados em juízo e pelas filmagens. A prova pericial, embora seja preferencial, não é exclusiva para se atestar a ocorrência da conduta descrita na qualificadora, já que a circunstância pode ser constatada por outros meios”, destacou a procuradora de Justiça.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do relator, ministro Felix Fischer, proveu a tese exposta pelo MPPI, conhecendo do agravo em recurso especial e dando-lhe provimento.

“O acórdão recorrido não está em sintonia com o entendimento estabelecido no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o exame pericial pode ser dispensado nos casos em que não existirem vestígios, se estes tenham desaparecido, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo”, declarou o ministro, em sua decisão.

O restabelecimento da qualificadora promoveu a majoração da pena aplicada ao réu.

O inteiro teor da decisão pode ser acessado em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=108661767&tipo_documento=documento&num_registro=202000364320&data=20200423&tipo=0&formato=PDF