O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, expediu recomendações aos prefeitos e secretários de saúde de Esperantina, Morro do Chapéu do Piauí e Joaquim Pires sobre a adoção de providências para aplicação efetiva da vacina aos públicos-alvo e registro das doses já aplicadas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI. As recomendações foram assinadas pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele.
O representante do Ministério Público recomenda que cada um dos municípios adote, imediatamente, todas as providências administrativas necessárias para que as doses distribuídas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) sejam aplicadas, efetivamente, na população alvo, de acordo com a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Imunização Contra a Covid-19, no Plano Operacional da Estratégia de Vacinação contra a Covid-19 no Piauí, e resoluções expedidas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SUS).
Os municípios são orientados a adotarem todas as providências necessárias para o registro diário e nominal/individualizado de todas as doses aplicadas no Novo SIPNI – online, da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19.
Esperantina, Morro do Chapéu do Piauí e Joaquim Pires devem, ainda, realizar, no prazo máximo de 48 horas, a inserção no SI-PNI dos registros feitos de maneira offline, no e-SUS AB ou em formulário, nos locais de vacinação em que não há conectividade com a internet.
Os municípios são instruídos a fazer o levantamento do número de pessoas que foram imunizadas com a primeira dose de vacina contra Covid-19, que necessitam de uma segunda dose, e não retornaram; realizando, inclusive, o cruzamento de dados com outras Secretarias Municipais de Saúde, para verificar se a imunização já ocorreu em outro município. Após isso, é recomendada a realização de busca ativa. Para tanto, os municípios pode fazer uso de meios eletrônicos e digitais disponíveis, como o envio de e-mail, SMS e divulgação nas mídias, sobre a necessidade do retorno desses usuários para a segunda dose.
Por último, as autoridades são orientadas a reservar quantitativo necessário de doses para a imunização das pessoas dos grupos prioritários, aptas ao recebimento da segunda dose, que, ainda, não compareceram para a imunização, inclusive, da busca ativa, adotando em relação a essas, prioritariamente, o acesso mediante livre demanda em unidades de saúde previamente estabelecidas.
Os municípios devem encaminhar resposta ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, a partir do recebimento das recomendações, sobre o acatamento das orientações, ou encaminhar a fundamentação jurídica que justifique o não cumprimento.