Em nota técnica expedida, no último dia 18, O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (Caodec), do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), emitiu orientações às Promotorias e Procuradorias de Justiça, com atribuições na área da educação, sobre a obrigatoriedade da oferta do ensino em tempo integral.

A nota é assinada pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do Caodec e titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na área da educação.

A garantia do direito à educação integral é uma determinação nacional aplicável a todos os Estados e Municípios da Federação, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

No documento, a promotora de Justiça Flávia Gomes informa que diversas demandas foram encaminhadas ao Caodec, pelas Promotorias de Justiça do Estado do Piauí, no que diz respeito à recusa, por parte de pais de alunos, à oferta do ensino em tempo integral para seus filhos.

A insuficiência de infraestrutura adequada para o acolhimento dos estudantes durante a jornada ampliada, a necessidade de transferência para unidades escolares mais distantes de suas residências e dificuldades relativas à oferta de transporte escolar adequado foram algumas das razões apresentadas.

“A atuação do MPPI objetiva eliminar os entraves que dificultam ou inviabilizam o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação– PNE, garantindo, assim, o direito à educação integral e ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes”, explica a coordenadora do Caodec.

O direito à segurança alimentar e nutricional no Regime de Tempo Integral e o direito ao ensino em escola mais próxima da residência e à oferta de transporte escolar adequado são alguns pontos detalhados no documento elaborado pelo MPPI, com vistas à solução de eventuais discordâncias relativas à oferta do ensino integral.