O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da atuação do promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri (Gaej), obteve nesta segunda-feira, 19 de maio, a condenação de Pedro Ermerson Marques da Silva à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado.
O crime ocorreu em 25 de dezembro de 2025, tendo como como vítima Douglas Vinícius Mota da Silva, popularmente conhecido como “Chuck”. De acordo com os autos, o crime foi motivado por rivalidade entre facções criminosas atuantes em Teresina.
Segundo o promotor Márcio Carcará, as investigações indicaram que o homicídio foi cometido no contexto de disputa por território relacionada ao tráfico de entorpecentes e agravada por desavenças decorrentes de envolvimentos afetivos entre membros dos grupos rivais.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e julgou haver elementos probatórios suficientes para a condenação de Pedro, bem como a incidência das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A elevada gravidade do crime, a dinâmica da execução e a conduta social do reú foram consideradas na dosimetria da pena. A sentença ressalta ainda que Pedro Ermerson responde a diversos outros processos criminais, o que demonstra sua vinculação recorrente com práticas ilícitas, especialmente no contexto de facções criminosas.
A juíza de direito Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina determinou ainda que o condenado não poderá recorrer em liberdade, em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de execução provisória da pena nos casos de condenação pelo Tribunal do Júri.