A 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuição na fiscalização das fundações privadas com sede na capital, informa que, a partir do dia 30 de junho, todas as prestações de contas anuais das referidas entidades deverão ser obrigatoriamente encaminhadas por meio eletrônico, tanto pelo Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP, desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quanto pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do Ministério Público do Piauí.
A exigência atende ao que estabelece a Resolução CNMP nº 300/2024, que regulamenta a atuação dos ramos do Ministério Público na fiscalização das fundações, e visa assegurar maior padronização, transparência e eficiência na análise das contas apresentadas.
Com efeito, não serão mais admitidas prestações de contas enviadas por correio eletrônico ou protocoladas fisicamente, sendo consideradas como não entregues aquelas que não forem regularmente inseridas em ambos os sistemas.
No âmbito do SICAP, os representantes das fundações deverão realizar o devido cadastro institucional e efetuar o envio digital dos documentos exigidos, conforme os manuais disponibilizados no portal: https://sicap.cnmp.mp.br.
No SEI, o processo deve ser autuado digitalmente pelo representante legal da fundação, com a juntada da mesma documentação entregue no SICAP, seguindo as orientações do Ministério Público do Estado do Piauí quanto à classificação e tramitação dos autos.
A omissão ou a entrega incompleta poderá resultar na instauração de procedimento administrativo de fiscalização e responsabilização do ente fundacional e de seus dirigentes.
A 25ª Promotoria de Justiça permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações quanto à correta tramitação eletrônica. Os interessados podem entrar em contato pelos canais institucionais: telefone: (86) 2222-8100 (ramal 8238) ou e-mail: nucleodaspromotoriasciveis@mppi.mp.br.