O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª promotoria de Justiça de Simplício Mendes, obteve decisão favorável em ação civil pública contra a empresa Água e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa), condenando a concessionária ao pagamento de R$ 35.000,00 por danos morais coletivos. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (25), no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes.

A ação teve início em 2021, após o MPPI instaurar procedimento investigatório para apurar reclamações de moradores sobre a precariedade no abastecimento de água no município, sobretudo no bairro Nova Cidade e áreas adjacentes. As investigações apontaram a inexistência de fornecimento regular e o fornecimento de água imprópria para consumo, o que viola frontalmente os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao acesso adequado a serviços públicos essenciais.

Durante o processo, mesmo ciente das denúncias, a Agespisa demorou a adotar providências efetivas, mantendo por anos falhas graves no abastecimento hídrico da cidade. Com base nas provas apresentadas, o Judiciário reconheceu a responsabilidade da concessionária, destacando o impacto coletivo das falhas e a violação aos direitos dos consumidores.

Embora a empresa tenha cumprido parcialmente a obrigação de fazer, com a adoção de medidas para regularizar o abastecimento após decisão liminar, o magistrado entendeu que as omissões anteriores configuraram ofensa grave aos direitos da coletividade, justificando a indenização por danos morais coletivos.

Conforme a decisão, os R$ 35 mil deverão ser destinados ao Fundo Estadual previsto na Lei nº 7.347/85. “A decisão judicial representa uma resposta firme do sistema de Justiça à inaceitável precariedade na prestação de um serviço essencial à saúde e à dignidade humana. O MP seguirá vigilante na defesa dos direitos da população”, destacou o promotor de Justiça Romerson Maurício.