O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ajuizou nesta quarta-feira, 04 de junho, uma Ação de Improbidade Administrativa contra o atual Prefeito do município, Eloi Pereira de Sousa. Também são réus na ação a vereadora e ex-secretária de saúde, Martha Clarissa Campelo, a ex-secretária de Assistência Social, Solimar Barrada de Lima, o ex-secretário de Finanças, Fábio Henrique Brito Feitosa na figura da inventariante Gislene Alves de Moura Brito, o empresário Candido José Feitosa Lira e a empresa Cândido José F. Lira – EPP, contratada pela Prefeitura.
A ação tem como ponto de partida um Inquérito Civil Público instaurado pelo promotor de Justiça, Ari Martins, em decorrência de inspeção conjunta realizada pelo MPPI e pelo Tribunal de Contas do Estado para apurar pagamentos realizados pela Prefeitura às empresas Candido José F. Lira e Bless Distribuidora de Produtos de Higiene e Armarinho LTDA.
As irregularidades encontradas dizem respeito a contratações de pessoas jurídicas e realização de pagamentos de alto valor em desacordo com a legislação. A ação aponta que os pagamentos foram realizados sem que houvesse licitação, contrato, nota fiscal e comprovação de entrega de bens ou serviços. Entre 2021 e 2022, a Prefeitura de Barro Duro pagou R$ 1.117.057,00 à empresa Candido José F. Lira.
De acordo com o promotor de Justiça Ari Martins, titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro, não foram localizados extratos de contrato na imprensa oficial da Prefeitura ou em suas transparências (portal institucional), nem informações sobre as contratações nos sistemas de prestação de contas. Com base nas provas documentais, relatórios de inspeção, dados bancários e depoimentos reunidos durante mais de dois anos de investigação, o promotor defende que é comprovada a ocorrência de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e violação de princípios administrativos.
Deste modo, o MPPI pediu a condenação dos réus a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 1.117.057,00 e proibição de contratar com o poder público por 12 anos. Também foi requerido o bloqueio de bens dos réus no valor correspondente ao dano causado ao erário.