O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu recomendação ao Prefeito do município, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e ao Secretário Municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, para que seja reconhecida, imediatamente, a legitimidade do Conselho Estadual de Saúde do Piauí para a eleição das entidades e dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba para o biênio 2025/2027.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, ao constar que, após o encerramento do mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, em 14 de março de 2025, o prefeito Francisco de Brito, por meio de Decreto Municipal, dispôs sobre a instauração do processo eleitoral para a nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, instituindo comissão eleitoral, descumprindo o que determinam a Lei nº 8.142/1990, o artigo 198 da Constituição Federal e a Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.

A recomendação do MPPI destaca que a prática adotada pelo prefeito ocasiona eventual negligência da separação entre gestão e controle social. Além disso, desrespeita a paridade de composição de 50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores/prestadores, substituindo as representações legítimas por indicações de representantes da sociedade civil com base no critério subjetivo de “notório conhecimento na área da saúde”, e não a partir de entidades representativas organizadas.

A Promotoria de Justiça de Parnaíba recomendou ao Prefeito, Francisco de Brito, e ao Secretário Municipal de Saúde, Thiago Carneiro, o reconhecimento imediato da legitimidade, excepcional, do Conselho Estadual de Saúde do Piauí, para a eleição das entidades e membros do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba para o biênio 2025/2027, devendo realizar a nomeação dos eleitos a partir do Edital aprovado pela Resolução CES-PI Nº. 07/2025, e consequente anulação do processo eleitoral organizado pelo Poder Executivo Municipal de Parnaíba. Além disso, eles deverão enviar à Promotoria os documentos que comprovem as providências tomadas para cumprimento da recomendação no prazo de 10 dias corridos.

A não observância da Recomendação Ministerial poderá resultar em medidas judiciais e extra-judiciais em face do prefeito e do secretário de saúde do município de Parnaíba.