O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de compensação por danos morais coletivos e tutela de urgência antecipada contra a operadora de plano de saúde Humana Saúde Nordeste LTDA.

A ação tem como finalidade apurar a existência de prática arbitrária e ilegal, no que tange à decisão unilateral da empresa em promover a transferência dos seus beneficiários em tratamento (com diagnóstico que variam entre Paralisia Cerebral, Transtorno do Espectro Autista –TEA, e/ou outros Transtornos Globais de Desenvolvimento), para as unidades do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento, que compõe a rede própria da Humana. Tal prática ocasiona descontinuidade do atendimento devido à ruptura do vínculo terapêutico formado entre os infantes e os profissionais que os acompanham.

A instauração do processo se originou de reclamações apresentadas junto à Ouvidoria do MPPI. Em síntese, os consumidores relataram que a Humana Saúde alterou as clínicas nas quais os pacientes realizavam as terapias conforme a prescrição médica, promovendo a mudança dos profissionais que já possuíam vínculo terapêutico com os menores e a descontinuidade no tratamento, que exige estabilidade, previsibilidade e confiança no ambiente terapêutico.

Além disso, foi relatado que o plano de saúde vem direcionando os usuários ao seu Centro Integrado de Neurodesenvolvimento – CIN, que não possui equivalência nos serviços prestados, por não possuir capacidade de fornecer um atendimento adequado à condição individualizada de cada diagnóstico.

O Procon/MPPI requereu judicialmente que a Operadora Humana suspenda a transferência dos infantes em tratamento, que possuem vínculo terapêutico, para as unidades do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento-CIN. Além disso, requer que a Ré passe, em 48 horas, a partir da concessão da medida liminar, a custear integralmente os tratamentos prescritos pelos médicos assistentes, nas clínicas e/ou profissionais indicados pelos beneficiários que possuem comprovadamente a formação completa nos métodos prescritos.

A ação também solicita que o pagamento se dê diretamente às clínicas indicadas, por meio de acordo entre as clínicas/profissionais e a Operadora. Por fim, sendo deferida a tutela requerida, que seja determinada ao Réu que, no prazo de até 20 (vinte) dias, dê ampla divulgação à decisão em seu site para conhecimento público.

A iniciativa é assinada pelo Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, Coordenador Geral do Procon/MPPI, e visa garantir os direitos e interesses da coletividade, composta por crianças e adolescentes diagnosticadas com Paralisia Cerebral, Transtorno do Espectro Autista e/ou outros Transtornos Globais de Desenvolvimento.