O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, expediu recomendação ao prefeito do município de Bertolínia, Rodrigo da Rocha Martins, para que edite decreto municipal de homologação do concurso público regido pelo Edital N°. 01/2024 e posterior nomeação dos candidatos aprovados.
A recomendação foi expedida após ser constatada a contratação precária de pessoal para cargos ofertados no edital, em prejuízo dos candidatos aprovados. O promotor de Justiça Maylton Rodrigues Miranda destaca que inexiste decisão judicial ou ato administrativo válido que suspenda ou anule, total ou parcialmente, o Concurso Público, estando o certame em plena vigência e juridicamente apto à homologação.
A Prefeitura de Bertolínia terá cinco dias para editar a homologação e, no prazo improrrogável de 30 dias, exonerar todos os servidores contratados a título precário, seja por meio de nomeações em comissão ou de contratos temporários, que estejam exercendo atribuições idênticas ou compatíveis com as dos cargos públicos ofertados no concurso, em quantidade equivalente ao número de candidatos aprovados dentro das vagas.
No mesmo prazo de 30 dias, a Prefeitura deverá promover a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 001/2024, observada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, cuja eventual inexistência deverá ser comprovada por documentação contábil e técnica específica, vedada qualquer alegação genérica de insuficiência de recursos.
Também fica vedada a realização de nova contratação a título precário para qualquer cargo, emprego ou função que coincida com os cargos ofertados no concurso público em análise. O descumprimento dos termos da recomendação constituirá, juntamente com as demais omissões constatadas no bojo do inquérito civil, caracterização de dolo específico de ato de improbidade administrativa.