O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve, no dia 22 de julho, decisão favorável em ação de medida protetiva com obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada contra o Estado do Piauí e a prefeitura de Parnaíba, para que promovam a adoção de medida protetiva de acolhimento institucional de um idoso de 74 anos, em instituição de longa permanência, diante da constatação de situação de vulnerabilidade por parte dos familiares responsáveis. A decisão foi proferida pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira, da Costa 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
Conforme relatado nos autos e no Relatório Social Circunstanciado elaborado pelo Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba, bem como o Relatório Situacional emitido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o idoso encontra-se em situação de risco pessoal e social extremo, residindo em condições marcadas por grave insalubridade, negligência familiar e ausência de cuidados básicos. Segundo o Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde, foi constatado que não há condição de permanência do idoso no atual ambiente domiciliar, sendo evidente a omissão prolongada da família em providenciar os cuidados adequados.
Na decisão, o juíz determinou que a prefeitura de Parnaíba providencie, no prazo de 24 horas, o acolhimento institucional provisório do idoso em instituição transitória mantida ou custeada pelo município, enquanto não houver vaga disponível em instituição estadual, devendo ser asseguradas condições adequadas de dignidade, salubridade, higiene, alimentação e cuidados pessoais compatíveis com sua condição de saúde e vulnerabilidade social.
Ao Estado do Piauí ficou determinado que deverá promover, no prazo de 24 horas, a inclusão do idoso na lista de espera para acolhimento definitivo em Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), preferencialmente no abrigo São José, localizado em Parnaíba, devendo ser providenciada a transferência do idoso da instituição municipal para a unidade estadual sob sua responsabilidade administrativa. A decisão menciona ainda que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania deverá realizar o acompanhamento psicossocial do caso, com a elaboração de relatórios bimestrais de acompanhamento a serem encaminhados diretamente ao juiz. Os familiares réus terão prazo de 30 dias para apresentarem contestação.
A depender da evolução da situação e da manifestação de vontade da pessoa protegida, as medidas poderão ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme o princípio da proteção integral e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Acolhimento institucional em Parnaíba
A 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba instaurou um inquérito civil público com o objetivo de provocar o município a criar uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI). Atualmente, segundo o promotor Ruszel Cavalcante, os idosos que precisam de acolhimento na cidade de Parnaíba são encaminhados para o estabelecimento mantido pelo estado. No entanto, de acordo com o representante do Ministério Público, o município, que tem gestão plena no gerenciamento das políticas de assistência social, já deveria ter criado uma ILPI própria voltada ao atendimento às pessoas idosas.
Em um trecho da ação para o acolhimento do idoso, o titular da 3ª PJ de Parnaíba explica que o município fornece acolhimento institucional para crianças, adolescentes e adultos, o que comprovaria a capacidade do município ter uma ILPI para idosos.
“Nesse ínterim, a omissão do município em criar um abrigo municipal para idosos acaba por onerar demasiadamente o Estado do Piauí, o qual assume uma responsabilidade que, diante das atribuições já estabelecidas, deveria ter sido assumida pela própria municipalidade. Importa salientar, ainda, que esta Promotoria de Justiça possui informações acerca da irregularidade do abrigamento de idosos na Casa de Passagem do município de Parnaíba e na Casa dos Filhos de Deus, instituições essas que não são aparelhos apropriados ao acolhimento de idosos”, explica o promotor Ruszel na ação de medida protetiva.