A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) em Ação Civil Pública ajuizada por meio do promotor de Justiça, José Marques Lages Neto, que responde pela Promotoria de Justiça de Caracol, contra as empresas Águas e Esgotos do Piauí-Agespisa S/A e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, em razão de alegada crise no abastecimento de água no município de Caracol, problema que perdura desde o ano de 2019.
No pedido, o MPPI alegou a responsabilidade patente da Agespisa, na medida em que é a concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água e pela execução das obras necessárias à sua regularização. “As sucessivas promessas de conclusão da obra da adutora, não cumpridas nos prazos estipulados, evidenciam o descaso da concessionária com os direitos da população”, afirmou o promotor de Justiça Marques Neto.
Quanto a Equatorial Piauí também se configura, uma vez que a operacionalização da adutora depende da ligação da energia elétrica. Conforme se extrai dos autos, especialmente das atas de audiência extrajudiciais, houve um impasse entre as concessionárias quanto aos pedidos de ligação e à execução dos serviços elétricos. A Equatorial Piauí, como concessionária de serviço público de energia, tem o dever de atender às solicitações de ligação, desde que cumpridos os requisitos técnicos, especialmente ao se tratar de infraestrutura essencial para o fornecimento de outro serviço público fundamental.
O juiz de Direito Caio Cézar Carvalho de Araújo, da Vara Única da Comarca de Caracol, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados para tornar definitiva a liminar, e determinou que a Equatorial Piauí, conclua no prazo de dez dias a instalação da rede de energia elétrica apropriada ao longo de toda a obra da adutora de Caracol; estabeleceu que a Agespisa, no prazo de dez dias, a contar da efetiva ligação da energia elétrica pela Equatorial, conclua todas as obras remanescentes da adutora do município; determinou que a Agespisa, enquanto perdurar qualquer descontinuidade ou irregularidade no fornecimento de água em Caracol, proceda com a cobrança de valores relativos exclusivamente às taxas mínimas da categoria para os consumidores comprovadamente atingidos, e que anistie integralmente as faturas dos consumidores que não estejam recebendo qualquer fornecimento de água, abstendo-se de realizar novas cobranças indevidas; E no prazo de trinta dias, a contar da intimação da sentença, emita faturas substitutivas, sem cobrança de juros ou multas, para os usuários atingidos pela descontinuidade do serviço que tiveram faturamentos superiores às taxas mínimas da categoria no período da irregularidade, ou conceda crédito correspondente nas faturas subsequentes para aqueles que já adimpliram com as cobranças a maior, e determinou ainda à Agespisa, que publique, no prazo de trinta dias e pelo período de seis meses consecutivos, o resumo do conteúdo da decisão judicial nas faturas mensais de todos os usuários do Município de Caracol.
Por fim, condenou as empresas Águas e Esgotos do Piauí S.A e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).