A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) que solicitou a aplicação do instituto da emendatio libeli, que se refere à modificação da classificação jurídica de um fato em processo penal, em desfavor de Laecio Oliveira da Penha.
O pedido foi realizado pela promotora de Justiça Nayana da Paz, titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. O caso, objeto da ação penal, ocorreu em 28 de novembro de 2024, por volta das 19h, em via pública, na BR 316, Km 57, no município de Monsenhor Gil. O acusado conduzia uma motocicleta sem habilitação e realizando manobra perigosa, conhecida popularmente como “grau”, quando colidiu com a vítima, Antônio Sérgio de Oliveira Neto, ocasionando posteriormente sua morte, razão pela qual o acusado foi denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O MPPI requereu a readequação do tipo penal trazido na denúncia, com a consequente pronúncia do acusado pela prática do crime de homicídio simples na modalidade de dolo eventual, que ocorre quando alguém, mesmo sem a intenção de matar, assume o risco de causar a morte de outra pessoa.
Na decisão, o juiz Silvio Valois Cruz Júnior, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, entendeu haver indícios suficientes de que o acusado é o autor do crime e que houve dolo eventual, devendo ser ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.