O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da concessionária Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, em razão da prática conhecida como Desligamento Simbólico, relatada por consumidores do município de Inhuma.

A ação tem origem em representação verbal colhida durante audiência pública realizada em julho deste ano, para discutir a instabilidade no fornecimento de energia elétrica na cidade. Segundo os relatos, a concessionária teria realizado intervenções nos disjuntores e medidores de energia de consumidores inadimplentes sem corte efetivo no fornecimento, deixando apenas um comunicado sob a porta da residência, sem notificação formal prévia.

Segundo informações da representação feita junto ao MP, tal prática tem causado danos materiais, como a queima de eletrodomésticos, e danos morais, decorrentes do constrangimento e da abordagem coercitiva aos consumidores. Documentos apresentados ao MPPI reforçam a gravidade da conduta.

Além disso, a Equatorial Piauí admitiu a prática do desligamento simbólico, alegando que se trata de ferramenta de cobrança legítima. No entanto, o MPPI ressalta que, diferentemente do que sustenta a concessionária, a conduta viola normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em particular a Resolução Normativa nº 1.000/2021. A norma exige notificação prévia com comprovação de entrega antes de qualquer intervenção em disjuntores ou medidores.

Diante disso, o MPPI requereu, entre outros pontos, a concessão de tutela de urgência para que a empresa se abstenha de realizar o desligamento simbólico sem notificação prévia, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Também foi requerida a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 2 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.