O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Luzilândia, com o objetivo de obrigar a administração municipal a estruturar adequadamente a Guarda Civil Municipal (GCM), em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

A ACP foi motivada por um Procedimento Administrativo instaurado pelo MPPI em 2019, que apurou falhas no funcionamento da corporação. Atualmente, a Guarda conta com apenas sete integrantes, número muito inferior ao mínimo de 30 guardas municipais e 10 agentes de trânsito reconhecidos pela própria Prefeitura como necessários.

Além do déficit de efetivo, a investigação constatou a inexistência de curso de formação, a ausência de plano de cargos, carreiras e remuneração e a falta de atualização da legislação municipal que rege a instituição. Para o MPPI, a omissão viola direitos coletivos à segurança pública e afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Município: a realização de concurso público, no prazo de até 180 dias, para provimento de, no mínimo, 30 guardas e 10 agentes de trânsito; a elaboração e o envio à Câmara Municipal, em até 120 dias, de um plano de cargos, carreiras e remuneração da GCM; a promoção, no prazo de 90 dias, de curso de formação para os atuais integrantes; e a proibição de novas contratações precárias ou temporárias para funções típicas e permanentes da corporação.

O promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa enfatizou a relevância da ACP: “A Ação Civil Pública é o instrumento adequado para combater a omissão do poder público e assegurar à população de Luzilândia o direito fundamental à segurança. O Município tem o dever constitucional de organizar sua Guarda Municipal e não pode seguir negligenciando essa obrigação”, declarou.

A ACP também pede a fixação de multa diária em caso de descumprimento das obrigações, reforçando o caráter vinculante da decisão judicial e a urgência da medida em prol da coletividade.