O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Luzilândia, em razão das irregularidades constatadas no fornecimento da merenda escolar da rede municipal de ensino.
Durante inspeções e audiências extrajudiciais, o MPPI verificou que a ausência de alimentação adequada vem comprometendo o direito fundamental à educação. Em diversas escolas, as aulas têm sido interrompidas por volta das 9h da manhã porque não há merenda para os alunos. A situação atinge inclusive unidades classificadas pela gestão municipal como de tempo integral, mas que, na realidade, não oferecem a jornada completa prevista em lei.
A ação ministerial aponta que, quando fornecida, a alimentação escolar é marcada pela escassez de itens básicos, excesso de produtos ultraprocessados e descumprimento dos cardápios planejados pelas nutricionistas do município. Segundo a Promotoria, tal cenário viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta da criança e do adolescente e dos direitos sociais à educação e à alimentação adequada.
Na ACP, o MPPI requer que a Justiça determine ao Município de Luzilândia a imediata regularização da merenda em todas as escolas da rede, com observância dos padrões nutricionais, além da efetivação da jornada integral nas unidades que se apresentam como tal. Também foi solicitado que a Justiça fixe prazo para que a gestão apresente plano detalhado de cumprimento das medidas, sob pena de multa diária.
O promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa ressaltou a gravidade da situação: “É inaceitável que crianças sejam liberadas da escola por falta de merenda, sobretudo em instituições que deveriam funcionar em tempo integral. A Ação Civil Pública é uma resposta firme do Ministério Público para assegurar que o Município cumpra seu dever legal e constitucional”, afirmou.