O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da promotora de Justiça Mariana Perdigão Coutinho Gélio, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ajuizou nessa quarta-feira (13), junto à 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, Ação Civil Pública em face do município de Redenção do Gurgueia, por inadimplência do piso salarial dos profissionais do Magistério da rede pública municipal, efetivos e temporários, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023.
A ação judicial busca a condenação do município de Redenção do Gurgueia não só em relação ao pagamento dos valores retroativos das diferenças salariais, como também visa compelir liminarmente o Ente Público à obrigação de fazer, no sentido de garantir a aplicação, nos anos seguintes e em caráter permanente, de maneira irrestrita e isonômica, a atualização do piso salarial nacional previsto no artigo 5º da Lei nº 11.738/08, consoante ao percentual divulgado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), no mês de janeiro de cada ano.
Com base na Nota Técnica nº 01/2023, oriunda do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (Caodec/MPPI), e mediante a Portaria nº 74/2023, a 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus instaurou Procedimento Administrativo visando fiscalizar e acompanhar a implantação e o pagamento do piso salarial do Magistério de 2023 no município.
A partir das diligências adotadas pelo MPPI, constatou-se que o município de Redenção do Gurgueia, através da Lei nº 422/2023, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios, procedeu ao reajuste no percentual de 15% dos vencimentos dos profissionais do Magistério. No entanto, nos termos do artigo 2º da Lei supracitada, os efeitos financeiros só tiveram efeito a partir de junho de 2023.
Por sua vez, o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 determina que o piso salarial nacional profissional do magistério público seja atualizado anualmente todo mês de janeiro, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente. Todos os anos, no mês de janeiro, o MEC divulga portaria atualizando o valor do piso salarial do magistério público para o ano corrente, baseada em pareceres elaborados pela Secretaria de Educação Básica do mesmo Ministério.
Desse modo, o Órgão Ministerial expediu Recomendações Administrativas direcionadas ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Educação, bem como realizou uma reunião virtual com a presença de representantes do Município e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Redenção do Gurgueia (SINTERG), a fim de alinhar a adoção de medidas necessárias ao adimplemento da diferença do piso salarial em atraso, referente aos meses de janeiro a maio de 2023.
No entanto, mesmo tendo sido oportunizado ao Município a correção voluntária da irregularidade, inclusive, com a sinalização por parte do MPPI da possibilidade de se firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) quanto ao objeto discutido, o Ente Público se manteve inerte, não restando outra alternativa senão a propositura da Ação Civil Pública junto à 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.