O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, com atuação do promotor de Justiça titular, Roberto Monteiro Carvalho, obteve, nesta terça-feira (26), a condenação de Naylson Marinho de Sousa à pena de 19 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado (art. 121, §2º, incisos I, II e IV do Código Penal), cometido por motivo torpe e fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, Gerson Costa Freitas.
O crime ocorreu em 29 de março de 2023, no Anel Viário de contorno do município de Barras, a aproximadamente 240 metros da Rodovia Interestadual PI-110.
Segundo a acusação, a vítima trafegava em uma motocicleta quando foi atingida por um disparo de arma de fogo na região da nuca, o que causou sua morte imediata. A vítima estava desarmada e em local ermo, o que impossibilitou qualquer reação ou tentativa de defesa.
Ainda conforme a denúncia, Marcos Vinícius Nascimento Cardoso foi o autor do disparo, agindo sob promessa de recompensa, por ordem e planejamento de Naylson Marinho de Sousa, que teria motivado o crime por desavenças comerciais (motivo fútil) e pelo intuito de se apropriar de bens pertencentes à vítima que estavam em seu poder (motivo torpe), configurando-se como o autor intelectual do homicídio.
Por decisão judicial, o processo foi desmembrado em relação ao acusado de ser o executor do crime, Marcos Vinícius Nascimento Cardoso, que se encontra foragido, prosseguindo o julgamento apenas em face de Naylson Marinho de Sousa, ora condenado.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, conforme o art. 33, §2º, alínea “a” do Código Penal. A juíza presidente da sessão de julgamento do Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva do acusado, por não haver fatos novos que justifiquem a concessão de liberdade provisória, em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a pena, em sede de condenação pelo Tribunal do Júri, deve ser executada imediatamente.