O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve a condenação de um réu a 58 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro qualificado, estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição ou à exploração sexual de crianças e adolescentes. 

Os crimes foram cometidos contra duas vítimas, com idades entre 6 e 15 anos, e envolveram grave violação da dignidade e da integridade das menores. 

Atendendo ao pedido do MPPI, a Justiça também fixou indenização mínima por danos emocionais e psicológicos  para cada vítima. 

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos fatos e considerou a pena necessária e adequada para prevenir e reprimir esse tipo de crime. Além disso, foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.