A 2ª Vara da Comarca de Uruçuí deferiu pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI), formulado em Ação Civil Pública, e determinou a instituição de servidão administrativa sobre imóvel rural para viabilizar a passagem de rede elétrica do programa “Luz Para Todos”.
A medida beneficiará famílias das localidades Jenipapo, Bonfim, Santa Maria, Coco Seco e Barra do Saco, que há anos aguardam a chegada da energia elétrica. O MP ingressou com a ação após constatar a negativa injustificada do proprietário em permitir a execução das obras, o que impedia a concretização do programa e prejudicava dezenas de famílias.
Na decisão, o magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana, além de ser dever do Estado assegurar sua universalização. Também ressaltou que o direito de propriedade deve atender à função social, não podendo ser utilizado de forma a restringir o acesso coletivo a serviços indispensáveis.
Com a decisão, a concessionária Equatorial Piauí está autorizada a ingressar no imóvel e dar início imediato às obras, observadas as normas técnicas, ambientais e de segurança. Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de resistência, além da advertência de que a obstrução injustificada poderá configurar crime de desobediência.
Segundo o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, responsável pela ação, “a decisão representa uma vitória das famílias que há anos vivem privadas de um serviço público essencial, demonstrando que o interesse coletivo deve prevalecer sobre a resistência isolada de particulares”, explicou.
O processo seguirá para instrução, mas as obras já podem ser executadas em caráter imediato.