O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Luís Correia, realizou, na última sexta-feira (5), audiência pública no município de Cajueiro da Praia para debater a implementação da escola em tempo integral na rede municipal de ensino.

A audiência foi proposta pelo titular da Promotoria de Justiça de Luís Correia, promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, e contou com a participação da promotora de Justiça Fabrícia Barbosa de Oliveira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Caoeduc/MPPI). Também estiveram presentes o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, a secretária municipal de Educação, Elivania Damasceno Hattori, e o técnico da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e representante do programa Escola em Tempo Integral no Piauí, Francisco Ferreira Carvalho.

Além deles, participaram vereadores, gestores escolares, professores, pais, estudantes e representantes da sociedade civil, que puderam contribuir com sugestões e manifestações durante o debate.

Na abertura, o promotor Yan Walter ressaltou que a educação em tempo integral é um direito assegurado pela Constituição Federal e deve ser acompanhada de condições adequadas de infraestrutura, alimentação, transporte e inclusão social. Em seguida, a promotora Fabrícia Barbosa destacou a importância do diálogo intersetorial para o sucesso da política pública, envolvendo poder público, comunidade escolar e famílias.

O prefeito Felipe Ribeiro e a secretária Elivania Hattori enfatizaram o compromisso da gestão municipal com a qualidade do ensino e os esforços para viabilizar a transição ao novo modelo. Por fim, o professor Francisco Ferreira Carvalho apresentou as diretrizes do programa Escola em Tempo Integral no Estado, reforçando o apoio técnico da Undime e a necessidade de planejamento pedagógico articulado com a realidade local.

Ao final da audiência, ficou definido que os alunos atualmente matriculados em tempo parcial permanecerão nessa modalidade em 2025, sem prejuízo da carga horária mínima exigida por lei. No entanto, a partir de 2026, o município poderá adotar exclusivamente o regime integral, desde que asseguradas as condições pedagógicas, estruturais e orçamentárias necessárias.