A 2ª Vara da Comarca de Uruçuí acolheu parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público do Piauí e determinou que o Estado do Piauí e o Município de Uruçuí garantam, em até cinco dias, o tratamento médico necessário a uma adolescente com obesidade e diabetes, incluindo consulta com endocrinologista pediátrico, fornecimento de medicamentos padronizados e acompanhamento multiprofissional.
A decisão foi proferida no âmbito de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, que buscava assegurar o acesso ao medicamento Semaglutida (Wegovy). O pedido foi fundamentado na hipossuficiência econômica da família e na negativa administrativa dos entes públicos em fornecer o tratamento.
O juiz reconheceu a legitimidade do Ministério Público para defender o direito à saúde e reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Com base nas orientações técnicas do NAT-Jus/PI, o magistrado entendeu que o fármaco Liraglutida é o medicamento padronizado pelo SUS para adolescentes com obesidade e determinou que o Estado e o Município garantam o acesso imediato a essa linha de tratamento, incluindo avaliação médica, acompanhamento com nutricionista e psicólogo, além da realização de exames necessários ao controle metabólico.
A decisão também autoriza, de forma subsidiária, que o Município utilize o Auxílio-Saúde Municipal, previsto na Lei nº 913/2025, inclusive acima do teto ordinário, caso haja demora na disponibilização dos medicamentos padronizados pelo SUS.
O fornecimento da Semaglutida (Wegovy) poderá ser reavaliado futuramente, desde que laudo médico comprove a ineficácia ou contraindicação da Liraglutida, conforme critérios fixados pelo Tema 106 do STJ.
Segundo o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, autor da ação, “a decisão garante que a paciente receba tratamento adequado e imediato, reforçando o dever do poder público de assegurar o direito à saúde, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes”.
A Justiça fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão e determinou a apresentação de relatório clínico atualizado no prazo de 60 dias para acompanhamento da evolução do tratamento.