A Justiça pronunciou, nesta terça-feira (21), o casal Francisco de Assis Pereira da Costa e Maria dos Aflitos da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio qualificado e tentativas de homicídio e feminicídio, praticados mediante envenenamento com a substância tóxica terbufós, conhecida popularmente como “chumbinho”, contra familiares e amigos. O casal também responderá pelos crimes de denunciação caluniosa e fraude processual.
De acordo com a denúncia apresentada em março de 2025 pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, representada pelo promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, o casal teria adicionado a substância tóxica em alimentos servidos a familiares e amigos, resultando na morte de várias vítimas e na tentativa de homicídio de outras três pessoas. Os crimes ocorreram em 22 de agosto de 2024 e 1º de janeiro de 2025.
A decisão do juiz de Direito Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, acolhe os argumentos apresentados pelo MPPI na denúncia, entendendo que o conjunto probatório demonstra prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, determinando que os acusados sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Francisco de Assis Pereira da Costa responderá pelos crimes de:
- Homicídio qualificado pelas mortes de Ulisses Gabriel Silva e João Miguel Silva;
- Homicídio qualificado em face das vítimas Manoel Leandro da Silva e Igno Davi da Silva;
- Feminicídio majorado, com emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa das vítimas Maria Lauane da Silva, Maria Gabriele Silva e Francisca Maria da Silva;
- Feminicídio majorado tentado, pelas tentativas de homicídio contra Jocilene da Silva e Lívia Maria Leandra Silva;
- Homicídio qualificado tentado contra Jhonatan Nalbert Pereira da Silva;
- Fraude processual e denunciação caluniosa.
Maria dos Aflitos da Silva responderá pelos crimes de:
- Homicídio qualificado, por omissão, em relação às mortes de Ulisses Gabriel Silva e João Miguel Silva;
- Homicídio qualificado em face das vítimas Manoel Leandro da Silva e Igno Davi da Silva;
- Feminicídio majorado, com emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa das vítimas Maria Lauane da Silva, Maria Gabriele Silva e Francisca Maria da Silva;
- Feminicídio majorado tentado, com emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa das vítimas Maria Jocilene da Silva e Lívia Maria Leandra Silva;
- Homicídio qualificado tentado contra Jhonatan Nalbert Pereira da Silva;
- Denunciação caluniosa.