O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão (PJDL), emitiu recomendação à prefeita de Lagoa do Piauí, Camila Barbosa Sousa Oliveira, para que adote providências imediatas visando à recuperação de prejuízo ao erário municipal.
A recomendação decorre de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), que imputou o valor de R$ 301.009,21 ao ex-gestor Antônio Francisco de Oliveira Neto e ao escritório R. B. Souza Ramos, conforme Acórdão TCE/PI TC nº 003.138/2022.
Entre as medidas recomendadas pelo MPPI estão a inscrição em dívida ativa, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, constituindo título executivo extrajudicial apto à cobrança; e o ajuizamento de execução fiscal, caso não haja pagamento voluntário em até 30 dias após a inscrição. A Procuradoria do Município deverá ajuizar a ação de execução fiscal ou de título extrajudicial, adotando medidas como penhora, bloqueio de bens, registro no CADIN e comunicação ao TCE/PI.
O município deve encaminhar ao MPPI e ao TCE/PI a cópia dos atos comprobatórios da inscrição e da eventual ação ajuizada, no prazo máximo de 10 dias após cada ato, sob pena de responsabilização funcional por omissão dolosa.
Recomenda-se, ainda, a publicação, no Portal da Transparência do município, de informações atualizadas sobre a execução do débito, incluindo valores, status do processo e medidas adotadas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPPI também advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação, a inércia administrativa ou a adoção de medidas protelatórias poderão ensejar ações judiciais, como ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação de ressarcimento ao erário. A omissão consciente e reiterada poderá caracterizar dolo, conforme previsto na Lei nº 14.230/2021, e violar os princípios da administração pública.
A partir da entrega da recomendação, os destinatários são considerados formalmente cientes das irregularidades apontadas, das providências recomendadas e das consequências jurídicas do eventual descumprimento.


