O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), sob a relatoria do Desembargador Costa Neto, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) requerido pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e determinou a suspensão de todas as ações afetadas até o julgamento final, com a fixação da tese jurídica. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 24 de outubro de 2025.
O pedido de instauração do IRDR foi requerido, de forma conjunta, pela Procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, titular da 18ª Procuradoria de Justiça, e pelo Promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano.

responsáveis pelo pedido de instauração da IRDR.
A iniciativa surgiu após a identificação de vinte e quatro ações cíveis, tramitando separadamente no TJPI, todas relacionadas à retificação de registros de nascimento de filhos menores em ações de divórcio, nos casos em que a genitora opta por retomar o nome de solteira.
O Ministério Público busca a retificação de registros de nascimento desses filhos menores, em ações de divórcio, nas hipóteses em que a genitora opta por voltar a usar o nome de solteira.
O IRDR, protocolado ainda em outubro de 2024, foi submetido à uma análise prévia pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do TJPI. Em seguida, ainda passou por conflito negativo de competência, quando finalmente foi distribuído ao desembargador relator da causa-piloto, que pautou a admissibilidade do Incidente para a última sessão de julgamento do Tribunal Pleno do TJPI.
Com a decisão proferida, as ações de 1º grau afetadas ficarão suspensas, evitando decisões conflitantes e garantindo a uniformização da jurisprudência sobre a questão jurídica debatida. O Relator determinou, também, que a decisão de admissibilidade do Incidente seja registrada no Banco Nacional de Precedentes do CNJ e no Banco de Dados do TJPI.
A Procuradora de Justiça Raquel Normando ressaltou a importância institucional e o caráter pioneiro da atuação ministerial. “O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, muito importante porque identifica processos que contêm a mesma questão de direito, permitindo decisão conjunta. Essa atuação conjunta do Ministério Público de 1º e 2º graus é bastante inovadora: temos o primeiro IRDR, no âmbito do MPPI, em matéria cível. A decisão do Tribunal Pleno, suspendendo as ações afetadas, ainda que incipiente, garante tranquilidade até o julgamento final do IRDR, pois algumas ações já estavam avançando em tramitação separada, o que poderia gerar decisões conflitantes. Seguiremos em frente até que seja proferido o Acórdão final, firmando a tese desejada”, pontua.
Na sequência processual, o Desembargador relator abrirá prazo para que as partes e demais interessados se manifestem e apresentem documentos ou informações relevantes. Poderá, ainda, ser realizada audiência pública para ouvir especialistas sobre o tema. Concluída essa fase de instrução, o processo seguirá para julgamento, quando o Tribunal firmará a tese jurídica que orientará os casos semelhantes.



