O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu pela condenação do líder de uma facção criminosa com atuação em Luís Correia, no litoral do Piauí. O réu foi levado a julgamento nesta quinta-feira (09/10), sob a acusação de determinar a morte de um integrante da própria facção acusado de quebrar o “código interno” da organização criminosa. O presidente do júri, juiz de Direito, José Carlos da Fonseca Lima Amorim fixou a pena em 23 anos e três meses de reclusão.
A sentença foi promulgada três anos depois do crime, ocorrido em janeiro de 2022. Segundo informações divulgadas na época dos fatos e acrescentadas aos autos do processo, a vítima identificada como Alisson da Silva Rosa estava em Parnaíba, quando foi alvejada com cinco disparos de arma de fogo e morreu no local.
Durante a sessão plenária ocorrida na Comarca de Parnaíba, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu Lauricio Caetano da Silva, também conhecido como “Mauricio”, foi o mandante dos disparos. Lauricio é apontado como líder do PCC em Luís Correia. O júri também apontou que o réu determinou o crime motivado por motivo torpe (artigo 121 do CP, § 2º, inciso I) e utilizando meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121 do CP, § 2º, inciso IV).
O acusado foi preso preventivamente em outubro de 2022, nove meses após o crime. A denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, representado no julgamento pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha foi recebida integralmente em novembro do mesmo ano. A Promotoria de Justiça defendeu que “a autoria e a materialidade do delito resultaram efetivamente comprovadas”.
Em sentença lida nesta quinta-feira (09/10), o presidente do júri afirmou que “o crime foi praticado pelo acusado de maneira bárbara, com a determinação da prática do crime contra a vida por terceiros” e que houve “ingerência direta sobre o crime praticado por [o acusado] ser líder de facção criminosa”. O réu deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.