Após ação penal movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), a Justiça condenou um réu acusado de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado contra duas vítimas, em Caraúbas do Piauí. O julgamento ocorreu na última terça-feira (25) em Buriti dos Lopes e terminou com a pena definitiva fixada em 25 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão. O crime ocorreu em agosto de 2018, na zona rural de Caraúbas do Piauí.
O Tribunal do Júri votou contra a absolvição do acusado Antônio Silva de Sousa e acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos. O réu foi condenado por homicídio qualificado contra a vítima Gean Carlos Amorim de Sampaio e homicídio qualificado tentado (tentativa de homicídio) contra Carlos Augusto Sousa Tavares.
Para a fixação da pena, foram levados em conta a motivação do crime, considerada como fútil pelo Tribunal do Júri, de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso II. A sentença afirma que não há indícios de provocação ou contribuição por parte das vítimas. O juiz Arilton Falcão Júnior também considerou que as circunstâncias são desfavoráveis ao acusado, já que a vítima fatal, Gean Sampaio, estava em local público, desarmada e em contexto de lazer com familiares, que se encontravam no local do crime.
A sentença também destaca que a segunda vítima, Carlos Augusto Tavares (cujo homicídio não foi consumado), agiu em tentativa de defesa da primeira vítima, que era seu cunhado. Com a condenação, o réu Antônio Silva de Sousa passa a cumprir a pena em regime inicial fechado, sem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos.


