Após acusação sustentada pelo Ministério Público do Piauí, os réus Deilton dos Santos Dias e Everaldo Ferreira foram condenados em julgamento ocorrido na última terça-feira (11) por duplo homicídio e cárcere privado. Segunda a denúncia, os crimes foram motivados por vingança em decorrência de um conflito interno em uma facção criminosa. As penas somadas acumulam mais de 60 anos de prisão.

O duplo homicídio ocorreu na manhã do dia 6 de fevereiro de 2024, em São Raimundo Nonato, e teve como vítimas Erinelton Pereira de Souza e Mauro Cesar Aguiar dos Santos. Ambas as vítimas possuíam envolvimento com a facção e foram acusadas de entregar a localização de uma liderança do grupo criminoso para um grupo rival. O fato foi usado como motivo para a retaliação por parte dos réus, que eram integrantes da mesma facção. Na mesma data dos homicídios, os réus também mantiveram uma terceira vítima, Jacilene Moreira da Silva, em cárcere privado.

Na sessão do Tribunal do Júri realizada na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, o MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, que defendeu a condenação dos réus por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima Erinelton Pereira; homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima Mauro César Aguiar; e cárcere privado qualificado contra Jacilene da Silva.

O réu Deilton dos Santos Dias foi condenado a 18 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão. O Conselho de Sentença reconheceu, contra ele, a autoria do homicídio simples contra Erinelton Pereira de Souza e contra Mauro Cesar Aguiar dos Santos.

Já o réu Everaldo Ferreira foi condenado a 44 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi fixada com base na acusação de homicídio qualificado contra Erinelton Pereira de Souza, e homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima contra Mauro Cesar Aguiar dos Santos, além de cárcere privado qualificado contra Jacilene da Silva, que era menor de 18 anos na época do crime.

Os dois réus também foram condenados a pagar uma indenização de 50 salários-mínimos para cada herdeiro das vítimas fatais e uma indenização de 30 salários-mínimos por danos morais causados à vítima de cárcere privado. Ambos possuem antecedentes criminais, com condenações transitadas em julgado por furto, roubo, receptação, porte de armas, adulteração de chassi e tráfico de drogas.

Na sentença, a juíza Hilda Maria da Silva Lima determinou a expedição de mandados de prisão e negou aos réus a possibilidade de recorrer em liberdade.