O Ministério Público do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, que tem como titular o promotor de Justiça Mauricio Gomes de Souza, obteve decisão judicial que determina ao Município de Jatobá do Piauí que se abstenha de realizar a contratação de pessoal, seja em caráter efetivo ou temporário, sem a prévia realização de processo seletivo ou concurso público, em conformidade com a Constituição Federal. A decisão foi proferida em 11 de novembro de 2025 pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos.

No documento, o MPPI demonstrou que, entre 2013 e 2016, o município manteve diversas contratações temporárias sem comprovar situação excepcional que justificasse tal medida. Relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) confirmaram vínculos prolongados e pagamentos elevados a trabalhadores admitidos sem concurso, sem previsão legal nem demonstração de necessidade transitória.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o município não apresentou qualquer indício de obstáculos ou dificuldades que justificassem o descumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o provimento de cargos. Com a determinação judicial, o eventual descumprimento da decisão poderá acarretar responsabilização por ato de improbidade administrativa.