O Ministério Público do Estado do Piauí obteve decisão favorável no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0761230-92.2021.8.18.0000, que resultou na declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 62/2005.
O dispositivo questionado permitia a transposição de servidores para cargos distintos sem a realização de concurso público, prática que afronta diretamente os princípios da legalidade, da isonomia e da obrigatoriedade de concurso, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Piauí.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público reforçou a tese de que toda forma de provimento derivado de cargo público deve observar rigorosamente o concurso público como via legítima de acesso ao serviço público. O voto vencedor acompanhou a linha argumentativa sustentada pelo relator, desembargador Dioclécio Souza da Silva, que fundamentou sua posição na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
Além da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal modulou os efeitos da decisão com base no art. 27 da Lei nº 9.868/99, reconhecendo a nulidade da norma desde sua origem, mas preservando a situação dos servidores que, até o trânsito em julgado, já haviam implementado os requisitos legais para a aposentadoria.

                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
                
    
                    

