O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Piauí.
Ao todo foram protocoladas nove ADIs que questionam leis aprovadas pelo Estado do Piauí e pelos municípios de Arraial, Bom Princípio, Cajueiro da Praia, Demerval Lobão e Regeneração. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, tais legislações criam riscos para o funcionamento adequado da Administração Pública, prejudicam a transparência, afetam a liberdade sindical, comprometem carreiras de servidores e violam regras básicas que garantem um serviço público eficiente.
Segundo a PGJ, essas iniciativas focam na atuação preventiva e corretiva acerca de leis inconstitucionais, medida fundamental para evitar prejuízos, proteger direitos e assegurar que a máquina pública funcione com integridade.
ADI contra o Estado do Piauí: mudança na carreira de auditoria ambiental
A ADI direcionada ao Estado do Piauí questiona a Lei Estadual nº 8.673/2025, que transformou o cargo de Auditor Fiscal Ambiental em Analista Governamental – Auditor Ambiental.
Para o Ministério Público, essa alteração impacta toda a estrutura da carreira, podendo modificar funções, requisitos e atribuições sem observar as garantias previstas na Constituição Estadual.
A ação também questiona o decreto que autorizou o reenquadramento dos servidores afetados, apontando riscos de desrespeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Arraial: criação irregular de cargos e exigências desproporcionais
Quatro das ações têm como alvo legislações do município de Arraial.
A primeira contesta a Lei nº 321/2023, que criou dezenas de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação, como secretários escolares, assessores e coordenadores. Para o MPPI, esses postos possuem natureza técnica e deveriam ser preenchidos por concurso público, não por nomeação política.
Outra ação questiona a Lei nº 332/2023, que promoveu uma reorganização administrativa na Prefeitura, criando cargos e ampliando funções. O MPPI aponta que novamente foram instituídas funções comissionadas para atividades burocráticas e permanentes, incompatíveis com nomeações de livre escolha.
A terceira ADI direcionada ao município trata da Lei nº 351/2025, que instituiu mais cargos comissionados na área da educação, como agentes de serviços escolares e secretários adjuntos. Para o Ministério Público, essas funções operacionais não têm natureza de direção ou assessoramento e, portanto, devem ser ocupadas por servidores efetivos.
Além disso, foi proposta ação contra a Emenda nº 06/2020 à Lei Orgânica do Município, que alterou o artigo 26 e passou a exigir que a Câmara Municipal publicasse uma extensa lista de documentos. Embora reconheça a importância da transparência, a PGJ avalia que a norma impõe obrigações desproporcionais e juridicamente incorretas.
Bom Princípio: parcelamento previdenciário fora das regras federais
Em Bom Princípio, a ADI apresentada se refere à Lei nº 178/2023, que autorizou o parcelamento de dívidas previdenciárias do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Procuradoria-Geral aponta que o parcelamento não seguiu as regras estabelecidas pela legislação nacional, colocando em risco o equilíbrio financeiro do fundo previdenciário e a segurança das aposentadorias e pensões dos servidores.
Cajueiro da Praia: limitações indevidas ao exercício sindical
Em Cajueiro da Praia, o Ministério Público contesta a Lei nº 494/2024, que alterou regras para licença de servidores que exercem funções sindicais. A norma reduziu o número de servidores liberados, restringiu prorrogações e autorizou revisões de liberações já concedidas. Para a PGJ, tais interferências do Executivo municipal violam a liberdade sindical, direito assegurado pela Constituição Federal.
Demerval Lobão: regras inconstitucionais sobre vagas para pessoas com deficiência
Contra o município de Demerval Lobão, a PGJ protocolou ação contestando a Lei nº 760/2025, que alterou dispositivos referentes à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Embora o objetivo da norma seja ampliar a inclusão, o MPPI afirma que o município criou critérios e percentuais que extrapolam as competências da legislação municipal e contrariam normas federais e constitucionais já existentes.
Regeneração: mais de 200 cargos comissionados na educação
Por fim, em Regeneração, a ADI questiona a Lei nº 1.047/2025, que criou 211 cargos comissionados na área da educação, dos quais 210 correspondem a funções de natureza técnica e permanente. O MPPI alerta que a medida compromete a profissionalização do serviço público e pode afetar a qualidade dos serviços educacionais prestados à população.
As ADIs agora seguem para análise do Tribunal de Justiça do Estado, que avaliará cada situação e decidirá se as leis continuarão vigentes ou se deverão ser declaradas inconstitucionais.


