Em julgamento ocorrido na última terça-feira (18), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Eduardo Alves da Luz a 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra mulher em contexto de violência doméstica. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo, durante sessão realizada no plenário da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram na manhã de 7 de dezembro de 2023, na zona Sul de Teresina, quando o réu desferiu golpes de faca contra a vítima, Joana D’Arc de Alencar, sua ex-companheira, que foi surpreendida enquanto estava sentada na calçada, aguardando o início do expediente e utilizando o celular.
A tese apresentada pelo MPPI foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, em razão de o acusado não aceitar o término do relacionamento, e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram a qualificadora de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio na forma tentada.
O Conselho de Sentença reconheceu, ainda, que a consumação do crime só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu. Já o pedido da defesa de reconhecimento do privilégio da violenta emoção foi rejeitado pelos jurados.
Na sentença, o juiz Múccio Miguel Meira fixou a pena-base em 20 anos de reclusão, posteriormente reduzida pela causa de diminuição decorrente da tentativa. Assim, a pena definitiva ficou estabelecida em 10 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, com execução imediata, permanecendo o réu preso.



