O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques em 10 de novembro.
Segundo o MPPI, a Câmara Municipal realizou, em setembro deste ano, eleição para a Mesa Diretora com base em resolução legislativa que estabelece o período de 15 a 30 de setembro do primeiro ano de cada legislatura para a escolha do órgão diretivo do segundo biênio. No entanto, esse procedimento contraria o entendimento fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.737, que declarou inconstitucional a antecipação, para o primeiro ano da legislatura, da eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio.
Diante da irregularidade, o MPPI ingressou com a Reclamação Constitucional n.º 86753/PI, solicitando a anulação da eleição. Com a decisão do Supremo, fica anulado o pleito realizado em setembro de 2025. A Câmara Municipal deverá definir nova data, observando os critérios constitucionais e garantindo que a votação ocorra de forma contemporânea ao mandato a ser exercido.



