O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí coordenado pelo Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, realizou, na manhã desta sexta-feira, 21, audiência para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O evento aconteceu no auditório do curso de Farmácia da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e foi prestigiada por acadêmicos, professores, profissionais e representantes da categoria, como o Conselho Regional de Farmácia (CRF), o Sindicato dos Farmacêuticos do Piauí, a Vigilância Sanitária Municipal e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.
O objetivo do acordo é regularizar a prestação da assistência farmacêutica no Piauí, de acordo com o que estabelecem as leis n° 5.991/73 e 13.021/14. De acordo com a primeira, é obrigatória a presença de farmacêuticos devidamente formados e inscritos no Conselho Regional de Farmácia em estabelecimentos que comercializam medicamentos. Já a Lei n° 13.021, sancionada em 2014, dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas em diversos aspectos, como a natureza das farmácias, que podem ser classificadas em duas categorias: sem manipulação ou com manipulação.
Durante seu pronunciamento, Nivaldo Ribeiro lembrou que a iniciativa é muito importante para garantir a segurança dos consumidores. “Nossa principal intenção com esse termo é assegurar aos cidadãos piauienses a certeza da aquisição de produtos e insumos farmacêuticos em conformidade com a legislação vigente em nosso país”, enfatizou.
O Termo de Ajustamento de Conduta possui 24 cláusulas, que estabelecem, entre outras obrigações, que as redes de farmácias e drogarias localizadas em Teresina funcionem com a assistência plena de responsável técnico e/ou assistente farmacêutico, a partir do dia 1° de dezembro de 2016.
Os estabelecimentos de pequeno porte ou conjuntos de 10 lojas sob mesma marca ou grupo econômico devem dispor da assistência farmacêutica por, no mínimo, 6 horas diárias. A duração desse turno será aumentada gradativamente, para que em 2020, a disponibilidade de profissionais seja de 12 horas, e em 2026 a permanência dos farmacêuticos seja obrigatória durante todo o funcionamento desses comércios.
Caberá ao Conselho Regional de Farmácia, à Vigilância Sanitária Municipal e à Estadual fiscalizar o o cumprimento das normas sanitárias, por parte dos proprietários de farmácias e drogarias, sobre o comércio, a venda, a disposição, o fornecimento, o armazenamento e a distribuição de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. O CRF ainda fica obrigado a apresentar, no prazo de 60 dias, uma relação das farmácias e drogarias existentes em todo território piauiense, apontando as que estão irregulares.
O Ministério Público do Estado do Piauí disponibiliza o disque 127 e o e-mail ouvidoria@mppi.mp.br para que os consumidores possam obter informações sobre a implantação efetiva das medidas elencadas no termo de ajustamento.
Em caso de descumprimento injustificado das cláusulas do termo, serão aplicadas multsa, nos valores de R$ 500,00, para as farmácias e drogarias de pequeno porte, e de R$ 1000 para as redes.