Desenhos de pessoas em várias cores, agrupadas em um círculo, dentro do qual se pode ler

 

 

Em atuação conjunta, o MPPI, por intermédio da Promotora de Justiça Myrian Lago, da 49ª Promotoria de Justiça, da Cidadania e Direitos Humanos, e o MPF-PI, por intermédio do Procurador da República Kelston Lages, emitiram recomendação ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Teresina (SEMDUH) e ao Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal, a fim de que deem cumprimento integral às normas previstas no Decreto Federal nº 8.727/2016, de 28/04/2016, e no Decreto Municipal nº 11.258, de 13/05/2011, procedendo à inclusão do nome social de travestis e transexuais beneficiário(a)s do Programa Minha Casa Minha Vida nos dossiês sociais, a cargo do Município de Teresina, e nos contratos de aquisição de imóveis residenciais do dito programa no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a cargo da Caixa Econômica Federal.

 

A recomendação visa resguardar a proteção do direito fundamental à não discriminação e à não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, visto como o primeiro indício da cidadania plena.

 

Importante realçar que a atuação conjunta MPPI-MPF/PI é inédita no Brasil, seguindo os parâmetros delineados pelo Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Transexuais (PNLGBT) e promovendo a consolidação da proteção desta população pelo cumprimento dos normativos legais que garantem seus direitos, os quais constituem instrumentos de garantia do desenvolvimento de atividades que contribuem para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBT.