Entrada de Passagem Franca

 

A Promotoria de Justiça de Barro Durro propôs ação pública por atos de improbidade administrativa em face do Prefeito do Município de Passagem Franca, termo judiciário daquela comarca, por irregularidades em procedimento licitatório cujo objeto era a construção de uma quadra escolar coberta. Os recursos, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e estimados em R$ 507.968,76, seriam repassados por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Além do prefeito, Raislan Farias dos Santos, o Ministério Público indica mais seis pessoas, incluindo membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), o assessor jurídico da Prefeitura e a empresa beneficiada.

A Prefeitura do Município contratou a Soma Consultoria (Costa e Oliveira Construções Reforma e Consultoria LTDA), que apresentou uma proposta de R$ 502.840,00. Até janeiro deste ano, o FNDE já havia repassado R$ 101.593,75. Contudo, um relatório expedido pela Controladoria Geral da União demonstrou a existência de vários indícios de fraude. De acordo com o apurado pela CGU e pela Promotoria de Justiça, a CPL forjou o procedimento licitatório, com a anuência do prefeito, que o homologou. O parecer jurídico foi emitido sem indicação da data, e os documentos exigidos para a habilitação da empresa foram expedidos em data posterior à da sessão de julgamento da licitação, em desobediência à Lei nº 8.666/93, que regula as compras e contratações no âmbito da Administração Pública.

“São claros os indícios de montagem do processo administrativo de licitação, com atuação em conluio de todos os requeridos, com a finalidade de fraudar e simular o processo licitatório, o que gerou prejuízo ao Erário público em favorecimento à Costa e Oliveira Construções, Reformas e Consultoria Ltda.”, argumenta o Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

A CGU apurou ainda que, do montante de R$ 101 mil repassado pelo FNDE, apenas R$ 20.200,00 foram transferidos para a empresa. O valor restante foi objeto de transferências não identificadas, o que é vedado pela legislação. As obras da quadra estavam paralisadas, com fundações executadas em desconformidade com o projeto, em local diferente do especificado e com prazo vencido. Ao visitar o endereço de cadastro da Soma Consultoria, a CGU constatou que lá funcionava apenas uma venda de pães. Foram registradas, ainda, relações de parentesco próximo entre membros do quadro societário da empresa e pessoas que ocuparam cargos no Poder Executivo Municipal.

O Ministério Público pleiteou a concessão de medida liminar para determinação da indisponibilidade de bens de cada um dos requeridos no montante de R$ 309 mil, para atendimento à futura condenação de ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil. Julgado o mérito, os réus devem sofrer essas e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.