• Elaborar e aprovar o plano municipal no Conselho Municipal de Saúde;
• Implantar o grupo executivo da dengue no âmbito da SMS, envolvendo as áreas de assistência, vigilâncias, comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes;
• Implantar Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, com a participação das diversas áreas de interesse da administração municipal, tais como limpeza urbana, defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano etc;
• Acompanhar e monitorar a ocorrência de casos, óbitos por dengue e indicadores entomológicos do município;
• Manter equipes capacitadas para o desenvolvimento das atividades de assistência aos pacientes, vigilância epidemiológica e combate ao vetor;
• Garantir a supervisão das atividades de combate ao vetor e levantamentos entomológicos de forma regular;
• Garantir os insumos básicos para o desenvolvimento das atividades de assistência aos pacientes, vigilância epidemiológica e combate ao vetor, conforme regulamentação;
• Organizar a rede de atenção à saúde para o atendimento adequado e oportuno dos pacientes com dengue.Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue 99 MS • Secretaria de Vigilância em Saúde;
• Integrar as ações da atenção primária (especialmente ACS e ESF e Agentes de Controle de Endemias) com as atividades de vigilância direcionadas à prevenção e controle da dengue no município;
• Mobilizar e instrumentalizar entidades da sociedade organizada, de âmbito municipal, para atuarem no enfrentamento da dengue.
Responsabilidade da gestão municipal

30/05/2011
Coordenadoria de Comunicação Social
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