Procuramos selecionar e incluir na página do CAODCS- link Saúde Mental, as principais informações sobre o tema e,  que interessam às  nossas demandas ministeriais.

Extrai-se da leitura dos mesmos que os CAPS são instrumentos de extrema relevância, implementá-los sem a devida estrutura e integração com a rede básica de saúde, como revelam as inspeções do DENASUS/PI ou da Gerência de Saúde Mental da SESAPI enviados a diversas Promotorias de justiça, é negar à população o direito à saúde.

 Daí, a necessidade de reflexão interdisciplinar de todos, inclusive do Ministério Público, que tem dever legal de proteção dos portadores de transtornos mentais  objetivando melhorar a saúde das pessoas com transtornos mentais e regatar a cidadania destes pacientes.

O CAODCS sugere os seguintes passos para atuação:

  1. Instaurar o PIP com a documentação enviada pelo Centro; (Vide em MODELOS a Portaria de Instauração)
  2. Fazer uma visita ao CAPS do município; (Vide a relação dos CAPS nos municípios e os endereços respectivos)
  3. Designar audiência com o Prefeito e o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde para propor a celebração de TAC (Vide MINUTA encaminhada pelo e-mail pessoal do Promotor e pelos Correios)
  4. Se não firmar o TAC, ajuizar Ação Civil (Vide em MODELOS- ACP)
  5. Encaminhar ao Centro informações sobre a instauração do PIP e seu andamento para divulgação.

Desde já, colocamo-nos à disposição de todos.

 

Atenciosamente,

 

Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra

        Coordenadora do CAODCS