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A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior ofereceu denúncia ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, contra o ex-prefeito do município de Sigefredo Pacheco Raimundo Martins Sampaio. De acordo com o Promotor de Justiça Maurício Gomes, titular da 3ª PJ e autor da denúncia, o ex-gestor teria assumido obrigações em nome do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Sigefredo Pacheco no valor de mais de R$ 133 mil reais, quando o município possuía pouco mais de R$ 1 mil reais, em conta, para arcar com as despesas, deixando para a próxima gestão a dívida assumida, nos últimos dois quadrimestres de 2012. Ainda de acordo com o membro do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) constatou diversas irregularidades cometidas na gestão do ex-prefeito Raimundo Sampaio.

 

Na denúncia, o Promotor de Justiça menciona que o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que o gestor assuma despesas que não possam ser cumpridas até o fim de seu mandato. “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, estabelece o texto da LRF.

 

Assim, diante do descumprimento da lei, o Ministério Público requereu que o ex-gestor seja denunciado com base nos artigos 359-C e 359-D do Código Penal, por “ordenar a assunção de despesa nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato”, e “ordenação de despesa não autorizada por lei”. Os dois artigos preveem penas que vão de 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, o representante do MPPI pede o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil reais.