Vista aérea da cidade de Picos

 

A 1ª Promotoria de Justiça de Picos e a Prefeitura do Município celebraram um termo de ajustamento de conduta, cujo objeto é a regularização da feira livre da cidade. A Promotora de Justiça Romana Leite Vieira apresentou proposta de acordo, a fim de promover a adequação da situação dos feirantes, que reivindicaram a utilização de uma parte da rua, no centro da cidade, para instalação de barracas. O TAC foi assinado pelo prefeito de Picos, José Walmir de Lima, pelo Procurador-Geral do Município, Maycon João de Abreu Luz, e pelo Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Iata Ânderson Rodrigues de Alencar Coelho.

 

As cláusulas estabelecem que as feiras livres destinam–se à venda exclusivamente a varejo de produtos hortifrutigranjeiros, pescados, doces, laticínios, embutidos, demais produtos e utensílios de fabricação caseira e industrial, para consumo humano, animal e de utilização doméstica. É expressamente proibida a venda de carne “in natura” nessas feiras livres.

 

Sob a fiscalização da Prefeitura Municipal, as feiras funcionarão no centro, de segunda-feira ao sábado, das 6 às 17h30, e no bairro Junco, das 6h00 às 13h00. O espaço para montagem das barracas será definido em módulos, devidamente identificados e numerados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de tal modo que cada feirante terá o número de módulos definidos de acordo com sua necessidade e disponibilidade de espaço na área de funcionamento da feira livre, segundo o disposto em contrato de concessão.

 

Ser a proibida a entrada ou permanência no recinto das feiras livres de quaisquer veículos ou animais, no período das 6 às 17h30, para carga ou descarga de mercadorias ou utensílios.

 

Para instalação das barracas, deverão ser obedecidas as seguintes normas: disposição em fila, de modo a ficar uma via de trânsito no centro, com as barracas voltadas para essa via; distribuição das barracas seguindo rigorosa ordem numérica, obedecendo orientação e determinação da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; distribuição das barracas por setores, de modo que cada setor obedecerá as categorias de comercialização do feirante, assim especificadas: hortifrutigranjeiros; derivados de origem animal e vegetal; produtos industrializados e artesanatos; para classificação do feirante na categoria do item anterior, serão observados os produtos comercializados de maior influência ou volume.

 

A Vigilância Sanitária do Município de Picos manterá inspeção nos locais das feiras livres, bem como dos produtos colocados à venda. Só poderão ser comercializados produtos de origem animal e vegetal licenciados pela autoridade sanitária competente, devendo estar embalados e rotulados de acordo com as normas vigentes.

 

Somente poderão comercializar nas feiras livres pessoas devidamente inscritas e licenciadas na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. O feirante que operar nas feiras livres sem a devida licença terá sua mercadoria apreendida e removida para doação às instituições de caridade existentes no Município.

 

O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta importará na aplicação de multa cominatória no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, ao Município, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de forma solidária, até o efetivo cumprimento de cada item, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.