Pessoas de pé dentro de uma UTI fazendo vistoria

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, por seu representante legal subscritor deste, no uso de suas atribuições legais e institucionais, nos termos do artigo 129, II, c/c artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1.988, Lei Complementar Estadual nº 12/1993, na Resolução nº 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, para instruir os Inquéritos Civis Públicos nº 06/2014 e nº 17/2014, torna público a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, a quem possa interessar, no dia 05 de dezembro de 2.017, com início às 08:30, no auditório da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, Campus Clóvis Moura, localizado na Rua Desembargador Berilo Mota, S/N, bairro Itararé, Teresina-PI.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A audiência pública será aberta à sociedade e tem por objetivo promover a discussão, à luz dos aspectos jurídicos e técnicos, junto a especialistas, autoridades públicas e sociedade civil, sobre possíveis irregularidades na Assistência Hospitalar e Maternoinfantil, ofertadas pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, através do Hospital e Pronto Socorro Dr. Alberto Neto (Dirceu II) e da Maternidade Wall Ferraz (CIAMCA) respectivamente, e sua compatibilização com o direito à saúde dos cidadãos, previsto na Constituição Federal.

 

Art. 2º Serão apresentados esclarecimentos quanto ao tema, para facilitar a manifestação dos interessados a respeito da provável execução do citado projeto. DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Serão convidados a participar da audiência pública autoridades estaduais e municipais diretamente envolvidas no tema, membros de conselhos de saúde, membros de conselhos regionais, operadores do direito, profissionais de saúde, representantes do poder legislativo, imprensa e representantes da sociedade civil.

 

Art. 4º A participação da plateia observará o seguinte:

I – Ao iniciar a audiência o Presidente informará aos presentes o regulamento das discussões e encaminhamentos, bem como decidir sobre as questões da audiência;

II – É assegurado aos participantes o direito de manifestação oral ou por escrito:

III – As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante;

IV – O tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 05 (cinco) minutos, podendo ser dilatado ou reduzido, em função do número de participantes e da duração total prevista;

V – Os interessados que quiserem se manifestar por escrito sobre o tema poderão fazê-lo de forma objetiva, constando a identificação do participante;

VI – Aos participantes é facultada a apresentação de documentos, contendo o inteiro teor de suas contribuições, para juntada aos autos dos Inquéritos Civis Públicos correlatos ao objeto da audiência pública;

VII – Será elaborada ata circunstanciada, no prazo de 5 (cinco) dias, que será divulgada no portal eletrônico e diário oficial do Ministério Público do Estado do Piauí.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada por meios eletrônicos.

Art. 6º Situações não previstas serão resolvidas pelo Presidente da audiência pública.

Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Parquet e assegurar a participação da sociedade na formulação e condução de políticas públicas e ações administrativas para concretização do direito constitucional à saúde.

Art. 8º O presente edital será publicado no Diário Oficial, no sítio eletrônico do Ministério Público e afixa.

 

 

Teresina, 22 de novembro de 2017

ENY MARCOS VIEIRA PONTES

Promotor de Justiça da 29ª PJ Presidente da Audiência Pública