Foto de rua

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, impetrou ação civil pública contra o município de Passagem Franca, termo judiciário da comarca. O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, autor da ação, esclarece que, em dezembro de 2015, a cidade de Passagem Franca foi um dos municípios contemplados no Programa de Equipagem do Conselho Tutelar, lançado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), uma iniciativa cuja intenção foi fornecer a estes conselhos equipamentos para o desenvolvimento de suas atividades, assegurando, desta forma, condições adequadas de funcionamento para que o trabalho deles seja o mais eficiente e eficaz possível.

 

Entre os equipamentos recebidos pela prefeitura de Passagem Franca para o Conselho Tutelar estariam um automóvel, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro. Entretanto, segundo explica o membro do MPPI,  chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Barro Duro que o veículo doado vinha e vem sendo utilizado de modo indevido. Segundo as notícias de fato n° 10/2016 e n° 16/2016, colhidas no âmbito do Inquérito Civil n° 12/2017, apesar do Conselho Tutelar de Passagem Franca possuir o carro, o veículo em questão é utilizado para outras finalidades pela prefeitura. Em outubro de 2017, foi realizada uma inspeção, e redigido um termo de declaração em dezembro, comprovando a utilização indevida do carro do conselho, o que inclusive teria gerado multas que não foram causadas pelos Conselheiros Tutelares, e confirmando que, em outras oportunidades, algumas visitas dos Conselheiros Tutelares restaram prejudicadas, porque o veículo em questão estaria à disposição da Prefeitura Municipal.

 

Na avaliação do promotor de Justiça, tais fatos comprovam a prática de desvio de finalidade, com a conduta tipificada no artigo 11, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), constituindo-se em ato de improbidade administrativa, ainda a ser apurado em procedimento próprio e adequado, em trâmite na PJ de Barro Duro.

 

O Ministério Público Estadual requer ao Judiciário o deferimento de liminar para inibir o executivo municipal de continuar a fazer uso de veículo fora da finalidade do automóvel e para que disponibilize o mesmo no prazo de 72 horas exclusivamente para o conselho tutelar, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil reais. A prefeitura deverá ainda fixar adesivo no carro com o seguinte dizer: “Uso exclusivo em serviço do conselho tutelar”. Caso o município não proceda com a regularização do uso do automóvel, o executivo poderá sofrer a aplicação de outra multa de R$ 5 mil.