O ex-prefeito do município de Antônio Almeida, Alcebíades Borges do Rêgo, foi condenado pela justiça a 5 (cinco) anos de reclusão, 5 (cinco) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa, considerando cada dia multa como 1/10 do salário mínimo vigente; além da perda de cargo ou função pública que eventualmente exerça.
A ação penal, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, atribui ao réu a prática de atos ímprobos que configuram crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O órgão ministerial apurou que o então prefeito celebrou diversos contratos deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexibilidade de licitação, entre eles, a contratação de escritório de advocacia e de empresa de comunicação, para prestação de serviços de publicidade e divulgação. Além disso, o então prefeito nomeou 12 (doze) servidores, sem concurso público, contra expressa previsão em lei.
A sentença, assinada pelo juiz Breno Borges Brasil, determina que a pena deve ser cumprida inicialmente no regime semiaberto na Casa de Apoio ao Semiaberto de Teresina, com a possibilidade de recorrer em liberdade. O Promotor de Justiça Gérson Gomes, ao tomar ciência da condenação, renunciou ao prazo recursal por entender que a decisão está dentro do esperado, considerando o permitido pela lei. Mas, lamentou que as penas cominadas abstratamente no Decreto 201/67 para a conduta apurada, art. 1, XIII (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei), seja de apenas 3 meses a três anos de detenção, considerada quase como de menor potencial ofensivo e a pena para a conduta de contratar sem licitação, de detenção de 3 a 5 anos. “A sociedade, em especial, o Poder Legislativo precisa entender que crimes praticados por gestores públicos contra a Administração atingem inúmeras pessoas de uma só vez, merecendo por isso, reprimenda muito maior”, enfatizou o Promotor.